O quinto Presidente da República de Moçambique será eleito no dia 09 de Outubro de 2024. Na mesma data, os moçambicanos (em idade eleitoral) irão eleger os 250 deputados da 10ª legislatura da Assembleia da República, bem como os membros das Assembleias Provinciais e os Governadores da Província. A data das eleições presidenciais, legislativas, das Assembleias Provinciais e dos Governadores da Província foi marcada esta segunda-feira pelo Presidente da República, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Nas eleições de 2024, os moçambicanos deveriam eleger, pela primeira vez, os administradores distritais e membros das assembleias distritais, tal como estava previsto na Lei nº. 1/2018, de 12 de Junho, Lei de Revisão Pontual da Constituição da República. Entretanto, o Presidente da República decidiu adiar as eleições distritais alegando falta de condições. Para tal, Filipe Nyusi instruiu a bancada da Frelimo na Assembleia da República que submeteu e aprovou a proposta de revisão pontual da Constituição da República, com único propósito de adiar a realização das eleições distritais.
A partir de 2025 o Administrador do Distrito deixaria de ser nomeado pelo Ministro responsável pela Administração Local (entenda-se Governo central). O Administrador do Distrito seria o cabeça de lista do partido político, coligação de partidos políticos ou de grupo de cidadãos eleitores que obtivesse maioria de votos nas eleições para a Assembleia Distrital. Com o adiamento das eleições distritais, o poder do Governo central de escolher e nomear os administradores dos 154 distritos mantém-se, adiando-se a oportunidade que os milhões de moçambicanos que vivem nos distritos teriam de escolher os seus próprios dirigentes.